Antes de começar a postar notícias e informações interessantes, começarei colocando algumas das perguntas mais freqüentes. Algumas Simples, porém importantes.
1. O que é Meio Ambiente?
Meio ambiente corresponde não só ao meio físico e biológico, mas também ao meio sócio-cultural e sua relação com os modelos de desenvolvimento adotados pelo homem.
2. O que é Aspecto Ambiental?
Elemento das atividades, produtos ou serviços da organização que pode interagir com meio ambiente.
3. O que é Impacto Ambiental?
Qualquer mudança no meio ambiente, quer seja desfavorável ou benéfica, total ou parcialmente resultante das atividades, produtos e serviços de uma organização.
4. Existe padrão de Cores para Coleta Seletiva?
Sim, inclusive há Legislação Federal para isso, a Lei CONAMA n° 275 de 25/04/01. Esta Lei estabelece o seguinte padrão:
Padrão de Cores AZUL papel/papelão VERMELHO plástico VERDE vidro AMARELO metal PRETO madeira LARANJA resíduos perigosos BRANCO resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde ROXO resíduos radioativos MARROM resíduos orgânicos CINZA resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
5. O quê pode ser caracterizado, resumidamente, como Crime Ambiental?
- causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
- causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade e
- ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos. (Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605 de 12/02/98.
6. Quando de um Crime Ambiental, em quê âmbitos são responsabilizadas as pessoas jurídicas?
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.(Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605 de 12/02/98.
7. Quem deixar de impedir um Crime Ambiental também será punido?
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Incorre nas mesmas penas previstas quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.” (Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal n° 9.605 de 12/02/98.
8. Qual a pena prevista para o caso de Crime Ambiental?
Reclusão, de um a cinco anos, mais multa.
9. Uma empresa ao destinar resíduo para empresa externa ou Aterro Industrial cessa sua responsabilidade para com o mesmo?
Não. É importante que a empresa que está enviando o resíduo certifique-se da credibilidade e responsabilidade da empresa que estará recebendo o resíduo para que seja dado destino adequado ao mesmo, para que não seja jogado ao meio ambiente...Contudo, isso tudo não exime a empresa geradora do resíduo de responsabilidade. A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora. (Responsabilidade Criminal, Civil e Ambiental. Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998 – Gestão de Resíduos Sólidos no RS).
10. Qualquer um pode perfurar poço artesiano?
Não, para se perfurar um poço artesiano é necessária prévia autorização do DRH (Departamento de Recursos Hídricos), sob pena de caracterização de Crime Ambiental, visto que os mananciais subterrâneos de água são bens ambientais passíveis de esgotamento e a perfuração de poços é atividade potencialmente poluidora, conforme Lei Federal n° 9.433 de 08/01/77.
11. Indústrias podem captar água dos poços para consumo humano interno (refeitório, sanitários)?
Não, de acordo com o artigo 96 do Decreto Estadual n° 23.430/74 que regulamenta a Lei Estadual n° 6.503/1972 nas zonas servidas por rede de abastecimento de água potável, os poços serão tolerados exclusivamente para suprimento com fins industriais ou para uso em floricultura ou agricultura.
12. O que é Protocolo de Kyoto?
Documento negociado e firmado na cidade de Kyoto, Japão, em 1997, pelo qual os países desenvolvidos se comprometem a reduzir em 5,2%, entre 2008 e 2012, suas emissões de gases poluentes, baseadas nos princípios do Tratado da ONU sobre Mudanças Climáticas de 1990.
13. Quais as metas do Protocolo de Kyoto?
Países industrializados se comprometeram a reduzir, até 2012, as suas emissões de dióxido de carbono a níveis pelo menos 5% menores do que os que vigoravam em 1990. A meta de redução varia de um signatário para outro. Já os países da União Européia, por exemplo, têm de cortar as emissões em 8%, enquanto o Japão se comprometeu com uma redução de 5%. Alguns países que têm emissões baixas podem até aumentá-las.
14. As metas do Protocolo de Kyoto estão sendo atingidas?
O total de emissões de dióxido de carbono caiu 3% entre 1990 e 2000. No entanto, a queda aconteceu principalmente por causa do declínio econômico nas ex-repúblicas soviéticas e mascarou um aumento de 8% nas emissões entre os países ricos. A ONU afirma que os países industrializados estão fora da meta e prevê para 2010 um aumento de 10% em relação a 1990. Segundo a organização, apenas quatro países da União Européia têm chance de atingir as metas.
15. Qual a participação do Brasil e os outros países em desenvolvimento no Protocolo de Kyoto?
O acordo diz que os países em desenvolvimento, como o Brasil, são os que menos contribuem para as mudanças climáticas e, no entanto, tendem a ser os mais afetados pelos seus efeitos. Embora muitos tenham aderido ao protocolo, países em desenvolvimento não tiveram de se comprometer com metas específicas. Como signatários, no entanto, eles precisam manter a ONU informada do seu nível de emissões e buscar o desenvolvimento de estratégias para as mudanças climáticas. Entre as grandes economias em desenvolvimento, a China e Índia também ratificaram o protocolo.
16. Onde jogar o óleo de fritura em casa?
Procure alguma empresa de reciclagem em seu estado. Geralmente essas empresas vão até o local buscar o óleo além de trocar por materias de limpeza. Evite sempre de jogar no ralo, pois além de poder danificar o cano de sua pia, é necessário grandes quantidades de agua para a purificação.
17. Qual o objetivo da ISO 14.000?
O objetivo geral da ISO 14.000 é fornecer assistência para as organizações na implantação ou no aprimoramento de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Ela é consistente com a meta de “Desenvolvimento Sustentável” e é compatível com diferentes estruturas culturais, sociais e organizacionais.
18. Quais os princípios e elementos de um Sistema de Gestão Ambiental?
O ciclo do SGA segue a visão básica de uma organização que subscreve os seguintes princípios: - princípio 1: a organização deve focalizar aquilo que precisa ser feito - deve assegurar comprometimento ao SGA e definir sua Política; - princípio 2: a organização deve formular um plano para cumprir com sua Política Ambiental; - princípio 3: para uma efetiva implantação, a organização deve desenvolver as capacidades e apoiar os mecanismos necessários para o alcance de suas Políticas, Objetivos e Metas; - princípio 4: a organização deve medir, monitorar e avaliar sua performance ambiental e - princípio 5: a organização deve rever e continuamente aperfeiçoar seu sistema de gestão ambiental, com o objetivo de aprimorar sua performance ambiental geral. A partir disso, o SGA é mais observado como uma estrutura de organização, a ser continuamente monitorada e renovada, visando fornecer orientação efetiva para as atividades ambientais da organização, em resposta a fatores internos e externos em alteração. Todos os membros da organização devem assumir a responsabilidade pela melhoria ambiental.
19. Qual a importância da Gestão Ambiental para a empresa?
Por danos e efeitos ambientais possíveis de ocorrerem durante o ciclo de vida do produto compreendem-se todos os impactos sobre o meio ambiente, inclusive a saúde humana, decorrentes da obtenção e transporte de matérias-primas, da transformação, ou seja, a produção propriamente dita, da distribuição e comercialização, do uso dos produtos, da assistência técnica e destinação final dos bens. Além disso, a empresa é a única responsável pela adoção de um SGA e por conseguinte de uma Política Ambiental. Só após sua adoção, o cumprimento e a conformidade devem ser seguidos integralmente, pois eles adquirem configuração de “sagrados”. Portanto, ninguém é obrigado a adotar um SGA e/ou Política Ambiental; depois de adotados, cumpra-se o estabelecido sob pena da organização cair num tremendo descrédito no que se refere às questões ambientais.
20. O que é Passivo Ambiental e o que representa para as Empresas?
O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais. Nessa proposta, no balanço patrimonial de uma empresa é incluído, através de cálculos estimativos, o passivo ambiental (danos ambientais gerados), e no ativo (bens e direitos), são incluídos as aplicações de recursos que objetivem a recuperação do ambiente, bem como investimentos em tecnologia de processos de contenção ou eliminação de poluição. A identificação do passivo ambiental está sendo muito utilizada em avaliações para negociações de empresas e em privatizações, pois a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair sobre os novos proprietários. Ele funciona como um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e a longo prazo. Deve ser ressaltado, porém, que o passivo ambiental não precisa estar diretamente vinculado aos balanços patrimoniais, podendo fazer parte de um relatório específico, discriminando-se as ações e esforços desenvolvidos para a eliminação ou redução de danos ambientais. Essa metodologia vem sendo seguida por empresas do mundo inteiro.
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